Assedio moral
Assédio-È o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico a pessoa. O assedio moral caracteriza-se por uma conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica de forma repetitiva e prolongada que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constragendoras capazes de causar ofensa a personalidade, a dignidade.
Histórico
Século xx- estado de bem estar social
Anos 60-crise quebra da estabilidade no emprego
Anos 90-prevaleça do capital, política neoliberal
Terminologia
Assedio moral (Brasil)
Mobbing-(Italia)
Acoso Moral(Espanha)
Heinz Leyman fala que a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema,de forma sistemática e freqüente(em media 1 vez por semana)e durante um tempo prolongado sobre outra pessoa a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no local de trabalho chama se assedio moral.
Elementos do conceito
-Insidade da violação psicológica
-prolongamento no tempo
-dano
Comportamentos configurados
-Técnica de relacionamento (não dirige a palavra)
-Técnica de isolamento (funções que a isolam)
-Técnicas de ataque (desacreditar e desqualificar)
-Técnicas punitivas (pressão e excesso)
Efeitos
O assedio moral no trabalho é um fato d e risco psicossocial capaz de provocar na vitima danos a saúde, podendo ser considerado como doenças do trabalho na forma do art. 20 da lei n°8213/91
Empregador- afetam custos operacionais da empresa,baixa a produtividade,absenteísmo.
Empregado - demissão e doenças (psicológicas)
Legislação Const./88 CLT art. 483-convenção e acordo coletivo.
O assedio moral deve ser analisado com cautela no tocante a sua caracterização jurídica.
Conciliação
Conciliaçao é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função