Assedio Moral Contencioso Trabalhista
1. COMO É SENTETIZADA FORMALMENTE A INVESTIGAÇÃO? 4
2. COMO É DOCUMENTADO O PARECER DA INVESTIGAÇÃO? 4
3. COMO É TRATADO EVENTUAL CONFLITO DE INTERESSES NA IVESTIGAÇÃO? 4
4. QUAIS AS AÇÕES EM CASO DE AFIRMAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL? 4
5. QUAIS AÇÕES EM CASO DE NEGATIVA DE ASSÉDIO MORAL? 5
1. COMO É SENTETIZADA FORMALMENTE A INVESTIGAÇÃO? O assédio moral destaca-se no fator psicológico, pela exposição da vítima a situações constrangedoras e humilhantes de forma prolongada e repetitiva, afetando a sua dignidade psíquica no intuito de retira-la do trabalho, no assédio sexual, o agressor visa o próprio favorecimento sexual com insinuações verbais ou por gestos obscenos que venham atingir a intimidade e privacidade da vítima.
2. COMO É DOCUMENTADO O PARECER DA INVESTIGAÇÃO? As provas dos fatos podem ser das mais variadas, desde que não sejam ilícitas, é livre a sua apreciação. Para provar os fatos, admitem-se todos os meios de provas em admitidas em direito, como por exemplo: gravação telefônica, e-mails, testemunhas, cartas, bilhetes ou mesmo qualquer outro tipo de comunicação que possa ser provado.
3. COMO É TRATADO EVENTUAL CONFLITO DE INTERESSES NA IVESTIGAÇÃO? O problema reside no fato de que as lesões ocorrem geralmente no ambiente de trabalho, que, sendo dominado pelo empregador, em se tratando de assédio, é muito difícil que o assediado obtenha meios de provas da ocorrência na relação de trabalho.
4. QUAIS AS AÇÕES EM CASO DE AFIRMAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL? A vítima deve resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que você achar mais necessário). Procurar médicos ou advogados dos sindicatos assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina. Caso a vítima consiga provar que houve a conduta abusiva por parte do assediador, ela terá pleno