Ass Dio S
Trabalho
O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Por outras palavras, o assédio sexual é o ato de “ constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Como se caracteriza?
De acordo com a OIT (Organização
Internacional
do
Trabalho)
assédio sexual é caracterizado por contatos físicos forçados, insinuações, convites não relevantes ao serviço com a desculpa de ajudar ou promover a carreira; manter o cargo ou abrir uma nova vaga; intimidar, insultar, humilhar ou prejudicar a carreira de um subalterno. Por que o assédio sexual é considerado crime?
Porque é uma violência. De modo geral acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Essa pressão tem componentes de extrema violência moral, na medida em que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para setores indesejados, perder direitos, etc.
O Assédio Sexual é crime porque regra
Lei n. 10.224/2001
"Art. 216-A”
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.“ Se caracteriza Assédio
Quais são os sinais?
Os
indícios de que o