Aspectos éticos na experimentação com seres humanos
Bruno Priori, Guilherme Saggin, Mateus Benatti Gondolfo, Victor Augusto Thomé
INTRODUÇÃO
Tratamentos novos em pacientes que apresentam sintomas desconhecidos ou que não respondem a tratamentos convencionais existem a milhares de anos atrás. O primeiro conjunto de leis, o Código de Hamurabi, escrito na antiga Mesopotâmia por volta de 1700 a.C., já estabelecia prêmios para os cirurgiões que realizassem procedimentos bem sucedidos e penas para os que não tivessem a mesma sorte (VIEIRA & HOSSNE, 1987).
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o Tribunal de Nuremberg elaborou o Código de Nuremberg, o qual estabelecia dez tópicos que deviam ser seguidos pelos médicos quando realizassem experimentos em seres humanos. O primeiro dos dez, o maior e mais detalhado deles, esclarece que “O consentimento voluntário dos sujeitos humanos é absolutamente necessário”, mas não faz referências à necessidade de uma aprovação prévia por um comitê independente.
Já na Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial, de 1964, vem a exigência de uma análise por comitê independente e que relatos de experimentação fora dos princípios desta Declaração não mais deveriam ser aceitos para publicação.
Em 1988, o Código de Ética Médica Brasileiro trouxe capítulos referentes à pesquisa médica, os quais referenciam o consentimento e exigem aprovação e acompanhamento por comissão independente do pesquisador nas pesquisas. No mesmo ano o Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde estabeleceu a necessidade desses dois itens (T.SARDENBERG et al., 1999).
Ao longo dos anos, a experimentação com seres humanos foi feita pelo mundo todo com diferentes padrões de ética e de qualidade. Lado a lado ficam a necessidade de assegurar através da experimentação a aplicabilidade de novos conhecimentos para o bem da humanidade e a necessidade de criar mecanismos de salvaguarda para evitar abusos da experimentação em seres humanos.