Aspectos sobre algumas visões críticas do crime
Marcos Mariano Viana da Silva
“O que é o crime para você?” (ZALUAR, 1994. p. 79), é com essa pergunta que Alba Zaluar começa a dissertar sobre a visão dos moradores da Cidade de Deus[1] em relação ao crime no capítulo 9 do seu livro “Condomínio do Diabo”. Seria interessante pensar quais foram os aspectos que levaram a autora a fazer tal indagação, poderíamos supor que essa pergunta surgiu pelo simples fato de ela estar numa comunidade pobre com altos índices de violência, um lugar reconhecidamente na época “dominado“ pelo tráfico de drogas, mas antes de tudo é importante refletir sobre como e o que significa observar um ambiente dominado pelo crime.
Segundo Marcos César Alvarez (2002) no seu artigo “A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais”, os estudos sobre criminologia se desenvolveram no Brasil, advindos da Europa, entre o fim do século XIX e início do século XX, adotando as concepções de Cesare Lombroso e seus seguidores. Esses estudos foram marcados por uma cisão de convicções e visões sobre o crime: uma era a Escola Clássica que definia a ação criminal em termos legais, dando ênfase à liberdade individual e aos efeitos dissuasórios da punição e a outra era a Escola Positiva que se apartava por rejeitar uma definição estritamente legal sobre o crime, destacando o determinismo em vez da responsabilidade individual e ao defender um tratamento científico do criminoso, objetivando a proteção da sociedade, em outras palavras, a Escola Positiva que Lombroso defendia pregava a concepção do criminoso nato, essa concepção apresenta que o sujeito criminal pode até ser identificado por estigmas anatômicos. A partir desse ponto de vista, podemos fazer uso dos conceitos defendidos por Michel Misse (2010) como incriminação e sujeição criminal para analisar a categoria “bandido”.
Misse assinala que o sujeito criminal é aquele que é o receptor dos sentimentos morais mais