Criminologia ambiental
Criminologia Ambiental
A decisão por uma linha teórica que dê suporte ao trabalho dos profissionais de segurança pública não é algo fácil. Os caminhos seguidos pelas diferentes correntes teóricas apontam para soluções que, em sua maioria, estão distantes da capacidade da polícia em atuar de forma efetiva, vez que se encontram em níveis de decisão e ação que fogem ao escopo da responsabilidade ou possibilidade da polícia, cabendo, por isso, a outras instâncias de governoou da sociedade.
Isso, entretanto, não invalida nem prescinde a necessidade que os agentes policiais, e suas respectivas organizações, têm de estar orientadas por um corpo teórico que os indique possíveis soluções para os problemas que enfrentam na prática diária de sua atividade e que seja suficientemente pragmático, ao ponto de receber a atenção de tais profissionais.
Conforme apontam SCOT (2008), enquanto a maioria das teorias criminológicas, até aqui, tiveram muito pouco valor prático para a polícia, um movimento recente, mas crescente e firme, denominado Criminologia Ambiental, vem desenvolvendo um conjunto de abordagens que tem se mostrado útil para a atividade policial.
A Criminologia Ambiental é, assim, uma vertente da criminologia que introduz a dimensão espacial nos fenômenos criminais (FRITZ, 2008). A base teórica desse ramo da criminologia está focada no evento criminal e nas circunstâncias imediatas de sua ocorrência.
Sob a ótica dessa corrente teórica, um evento criminal deve ser compreendido a partir da confluência entre criminosos, vítimas ou objetos-alvo e leis, em uma especial configuração e em um momento e lugar particulares, buscando explicar, desde essa perspectiva, os padrões de crime e a influência do ambiente em sua ocorrência. É a partir dessa abordagem que a Criminologia Ambiental estabelece regras que a permitem fazer predições sobre os problemas criminais emergentes e, por conseqüência, possibilita o