Código De Defesa Do Consumidor
Criminologia
Alunos: Bianca Soraya Alves Almeida
Polyana Tanara Seixas Silva
Nova Porteirinha
Outubro -2014
A Criminologia crítica se desenvolve por oposição à Criminologia tradicional, a ciência etiológica da criminalidade, estudada como realidade ontológica e explicada pelo método positivista de causas biológicas, psicológicas e ambientais.
Ao contrário, a Criminologia crítica é construída pela mudança do objeto de estudo e do método de estudo do objeto: o objeto é deslocado da criminalidade, como dado ontológico, para a criminalização, como realidade construída, mostrando o crime como qualidade atribuída a comportamentos ou pessoas pelo sistema de justiça criminal, que constitui a criminalidade por processos seletivos fundados em por indicadores sociais negativos de marginalização, desemprego, pobreza, moradia em favelas etc.; o estudo do objeto não emprega o método etiológico das determinações causais de objetos naturais empregado pela Criminologia tradicional, mas um duplo método adaptado à natureza de objetos sociais: o método interacionista de construção social do crime e da criminalidade, responsável pela mudança de foco do indivíduo para o sistema de justiça criminal, e o método dialético que insere a construção social do crime e da criminalidade no contexto da contradição capital/trabalho assalariado, que define as instituições básicas das sociedades capitalistas.
A tese fundamental da Criminologia crítica sobre o sistema de justiça criminal fundado no cárcere é clara: as funções declaradas de prevenção da criminalidade e de ressocialização do criminoso cujo fracasso histórico é definido pelo célebre isomorfismo reformista de FOUCAULT, de reconhecimento do fracasso e de reproposição reiterada do projeto fracassado constituem retórica legitimadora da repressão seletiva de indivíduos das camadas sociais inferiores, fundada em indicadores sociais negativos de marginalização, desemprego, pobreza