A política econômica brasileira de combate a inflação
É necessário ter uma noção do que é criminologia e como ela é tratada como ciência, segundo o dicionário MICHAELIS1, é um ramo de conhecimento sistematizado como campo de estudo ou observação e classificação dos fatos atinentes a determinado grupo ou fenômenos, e formulação das leis que os regem.
O estudo do fenômeno criminoso sempre esteve em pauta e na atual fase do desenvolvimento social, marcada por uma forte heterogeneidade a acirrar os ensejos de conflito, torna-se tema obrigatório e de alta relevância.2
Nos dias atuais, o tema gera muitas discussões devidas que alguns indivíduos não entendem o retardo mental dos seres humanos, e que alguns cometem atos ilícitos por sofrerem distúrbio.
Etimologicamente, criminologia deriva do latim “crimino” (crime) e do grego “logos” (tratado ou estudo)3. Trata-se, portanto, consensualmente, do estudo do crime. Entretanto, podem variar as naturezas das abordagens aplicadas a este estudo, de modo a implicarem em diversas concepções da ciência criminológica.
Eduardo Luiz Santos Cabette, mestre em Direito Ambiental e Social, coloca o seguinte “ao invés de justificar, legitimar e perpetuar todo o aparato repressivo organizado em torno do fenômeno criminal, a nova criminologia presta-se a levar a efeito uma rigorosa critica ao Sistema Penal e aos processos criminalizadores, abrindo os horizontes inclusive para maiores preocupações com campos importantes de proliferação do crime, normalmente relegados a um segundo plano, como nos casos de criminalidade econômica, ambiental e etc... afeitas ás classes socialmente posicionadas.”4
01.01 CRIMINOLOGIAS E DIREITO PENAL
Violência, brigas, roubos entre outros atos considerados crimes, existem desde o tempo dos primórdios, as leis foram criadas pra que se obtivesse paz, e para que o ser humano não cometesse nenhum tipo de crime.
Desde a antiguidade passando por a Idade Média, o fenômeno da criminal tem sido objeto de curiosidade. Entretanto a abordagem