Aspectos Jur dicos do Julgamento de Nuremberg
I. INTRODUÇÃO
A Segunda Guerra Mundial foi o conflito Militar que teve início em 1° de setembro de 1939 com a invasão da Polônia pela Alemanha Nazista de Hitler, seguida pela declaração de guerra de outros países.
Um dos mais importantes motivos ocasionadores da Segunda Guerra Mundial foi o surgimento, na Europa, de governos totalitários com fortes objetivos militaristas e expansionistas. Na Alemanha surgiu o nazismo, liderado por Hitler e que pretendia expandir o território Alemão. Na Itália estava crescendo o Partido Fascista, liderado por Benito Mussolini, que se tornou o Duce da Itália, com poderes sem limites. O Japão também possuía fortes desejos de expandir seus domínios para territórios vizinhos e ilhas da região. Estes três países, com objetivos expansionistas, aliaram-se e formaram o Eixo.
Com a derrota da Alemanha nazista os países vencedores, Estados Unidos da América, Grã Bretanha, França e União Soviética, despertaram a vontade de punir os alemães pelo conflito que gerou milhões de mortes no mundo. Diante disso, em agosto de 1945, após várias discussões sobre quais medidas seriam adotadas para punir, se matar de imediato ou julgá-los em um Tribunal, foi decidido por um acordo assinado em Londres que o Tribunal iria julgar.
O Direito Internacional é capaz de mediar e promover a integração dos países através de um conjunto de regras e princípios com o intuito de manter a ordem jurídica internacional. E o Tribunal possuiu uma grande importância para afirmar este Direito, a qual será demonstrada na presente produção.
I. A CONSTITUIÇÃO
II. 1. OS DIREITOE E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
A constituição de 1988 trata com grande ênfase a questão dos direitos fundamentais, direitos estes, que o legislador em sua integra preocupação discorreu por todo o artigo 5º, inúmeros incisos que por sua vez dispõe de todo um amparo para os cidadãos.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude