Aspectos gerais da OIT
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
1. ASPECTOS HISTÓRICOS
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) surgiu a partir do Tratado de Versailles de 1919, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Prevista na Parte XIII deste Tratado, tal organização, com sede em Genebra, foi criada como um órgão autônomo da Sociedade das Nações, tendo assim permanecido até 1946, momento em que se transformou em agência especializada da Organização das Nações Unidas.
Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores.
A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações). As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.
No final da segunda guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência