Aspectos da legislação
ADRIANA SANTANA - COMERCIAL – JEANE MARIA SOARES DA SILVA - COMERCIAL – JUSSARA DE SOUSA L.VIEIRA – MARKETING – ÂNGELA C. SANTOS – FINANCEIRO –
O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFª IRANILDA A. SILVA DE LIMA
SÃO BERNARDO DO CAMPO 17/09/2012
A evolução do Direito Comercial juntamente com o desenvolvimento da idade media e as leis civis não atenderam a demanda das atividades comerciais da época, a partir dai começaram a surgir algumas leis que ajudavam a organizar as atividades. Após a fase objetiva do Direito Comercial, onde visava só o comerciante, o Brasil abandona as teorias criadas pelos franceses e italianos. Neste momento o empresário é responsabilizado pela circulação dos serviços bem como se tem a empresa como um veiculo. O Código Comercial de 1850 e Código Civil de 1916 eram divididos em sociedade civil na qual o objetivo era prestação de serviço, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e sociedade mercantil na qual o objetivo era exercer a atividade industrial ou comércio, registrada nas Juntas Comerciais. Da mesma forma eram as firmas individuais e dos autônomos respectivamente. A partir de 2003 o sistema se apoia no aspecto econômico da sua atividade, enquadrando como empresário ou autônomo e Sociedade Empresária e Sociedade Simples. Outra mudança que ocorreu no Código foi a idade mínima para ser um empresário, que passa de 21 anos para 18 anos. Na mudança da sociedade, que é formada por um grupo de pessoas onde se tem os mesmos propósitos econômicos, se divide em Sociedade Empresária, que exerce profissionalmente atividade econômica, que reuni de dois empresários ou mais. E Sociedade Simples, que é formada por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual, contribuindo com bens e serviços e partilhando resultados. O Direito Empresarial da inicio a uma fase nova da disciplina no país, disputando para a