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Em síntese: São treze as principais diferenças doutrinárias e disciplinares que distanciam católicos e ortodoxos orientais uns dos outros: os ortodoxos não aceitam o primado e a infalibilidade do Papa, a processão do Espírito Santo a partir do Filho, o purgatório póstumo, os dogmas da Imaculada Conceição e da Assunção de Maria Ssma., o Batismo por infusão (e não por imersão), a falta da epiclese na Liturgia Eucarística, o pão ázimo (sem fermento) na celebração eucarística, a Comunhão eucarística sob a espécie do pão apenas, o sacramento da Unção dos Enfermos como é ministrado no Ocidente, a indissolubilidade do matrimônio, o celibato do clero. Como se pode ver, nem todos esses pontos diferenciais são da mesma importância. O mais ponderoso é o da fidelidade ao Papa como Pastor Supremo, assistido pelo Espírito Santo em matéria de fé e de Moral.
São treze¹ os pontos que distinguem dos fiéis católicos os cristãos ortodoxos orientais. Vão, a seguir, enumerados e comentados.
Seja observado, logo de início, que em geral os orientais têm por ideal a volta da Igreja ao que ela era até o sétimo Concílio Geral (Nicéia II em 787), pois só aceitam os Concílios de Nicéia I (325), Constantinopla I (381), Éfeso (431), Calcedônia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (681), Nicéia II (787). O Concílio de Constantinopla IV, que excomungou o Patriarca Fócio em 869/870, é rejeitado pelos orientais.
1. Primado do Papa. Alega a teologia ortodoxa que a jurisdição universal e suprema do Papa implica que os outros bispos são subordinados a ele como seus representantes.
A esta concepção responde o Concílio do Vaticano II: “Aos Bispos é confiado plenamente o ofício pastoral ou o cuidado habitual e cotidiano das almas. E, porque gozam de um poder que lhes é próprio e com toda razão são antístites dos povos que eles governam, não devem ser considerados vigários (representantes) do Romano Pontífice”