As vantagens que o empregado tem sobre o estagiário
Este estudo visa aborda uma das espécies de relação de trabalho estágio. O art. 1º da lei 11.788/2008 define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A metodologia utilizada nesse assunto foi dedutivo – lógico de fontes legais, doutrinárias, artigos e revistas. O objetivo é apresentar uma análise critica acerca dos direitos trabalhistas do estagiário garantidos pela Lei 11.788/2008. Todavia costumeiramente constata – se que há desrespeito da lei mencionada, ou seja, pelas empresas, ao passo que muitos dos direitos dos estagiários não são respeitados, como por exemplo, o cumprimento da carga horária, que por muitas vezes venha exceder a carga horária de 6 horas diárias para os estudantes de ensino superior e médio ou também exercendo funções que não estejam relacionados a área de conhecimento (ensino) do estagiário. Observa – se diante do exposto que foi mencionado que a falta de respeito por parte do concedente venha na realidade caracterizar um vinculo trabalhista e que o estágio deve funcionar de tal forma do qual o aluno tenha um momento de aprendizado teórico e pratico com a realidade, sendo cumprido de forma eficiente o papel de cada uma das partes sociais envolvidas no estágio, possibilitando a oportunidade da pratica profissional e o conhecimento das diretrizes do funcionamento do estagio e por fim aproximando o estagiário do mundo do