As tranças
2. Os elementos do Estado
Elementos
do
Estado
Materiais
População
Formal
Território
Governo
- População: conjunto de todos os habitantes do território do Est ado
- Povo: conjunto dos cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos com o Estado
- Território: É o espaço para o qual, segundo o Direito Internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos e onde podem ser executados (H. Kelsen)
- Governo: refere-se ao exercício do poder do Estado ou à condução política geral. Quando da primeira acepção é o povo, nos Estados Contemporâneos; na segunda, entende -se o órgão ao qual a
Constituição atribuiu o poder executivo sobre uma sociedade e que geralmente é formado por um
Presidente ou um Primeiro-Ministro e alguns Ministros, Secretários e outros funcionários.
3. Características do Estado:
C aracterísticas do
Estado
Soberania
N acionalidade
Finalidade
- Soberania: capacidade de proclamar seu próprio direito positivo de forma incontestável.
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- Nacionalidade: segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico -político de Direito
Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.
No Direito Constitucional vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado; cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado. Assim, a nac ionalidade parece estar mais ligada a “origem de nascimento”,