As Repercussões da Maioridade no Direito Brasileiro
Segundo o dicionário Aurélio, maioridade é “Idade, estabelecida pela lei, em que o indivíduo passa a ser capaz de se responsabilizar por suas ações e entra no pleno gozo de seus direitos civis”. No ordenamento jurídico de um país, a maioridade é a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é motivado pela necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade válida para operar alguns atos da vida civil e ser penalmente responsabilizado. Antes de atingir a maioridade, o indivíduo encontra-se na fase denominada menoridade. A menoridade é um instituto proveniente do Direito Romano que estabelecia que certas pessoas capazes de direitos eram incapazes de fato até atingirem os 25 anos, maioridade estabelecida pela Lei das XII Tábuas. É um tema que gera recorrentes polêmicas já que as sociedades se modificam com o tempo e o ordenamento jurídico deve acompanhá-las, pois a estas se destina. Os costumes mudam constantemente. A velocidade com que os veículos de comunicação trazem novas informações, e a facilidade de acesso a elas, vem modificando a forma com que se possa ver o mundo, ver os outros . Portanto, esta idade cronológica estabelecida para pleno exercício dos direitos e deveres de um cidadão deve ser uma matéria suscetível de mudanças e de constantes análises.
DIREITO PENAL (Teoria das Penas)
Em princípio, todos são responsáveis pelos seus atos e por suas condutas, devendo receber a devida sanção penal quando praticam atos tidos como criminosos. A exceção se dá com os inimputáveis, isto é, aqueles que não podem responder por suas ações ou omissões, pois lhes falta a capacidade de discernimento para entender o caráter ilícito do fato ou porque ainda não atingiram a plena capacidade para suportar encargos de uma ação penal e