O cidadão na Grácia Antiga e a Lei de Acesso à Informação
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS – FDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
GLENDA JÉSSICA NUNES SANTOS
O CIDADÃO E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
MACEIÓ – AL
ABRIL DE 2014
GLENDA JÉSSICA NUNES SANTOS
O CIDADÃO E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Trabalho solicitado pelo Professor Tácito Yuri, que ministra aulas de Ciência Política e Teoria Geral do Estado no primeiro período do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas – FDA, Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
MACEIÓ – AL
ABRIL DE 2014
O Cidadão e a Lei de Acesso à Informação
LEI nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A cidadania, ou mesmo o cidadão, surge na Grécia antiga, tendo o seu significado associado à noção de Cidade-Estado e, portanto, difere da noção que se tem atualmente. Nestas comunidades agrícolas, o acesso a terra era limitado aos cidadãos, não havendo uma autoridade que se sobrepusesse a esses, confundindo-se, assim, Estado e comunidade, uma vez que os problemas eram resolvidos entre proprietários. Deve-se ressaltar que nestas sociedades fechadas, era comum a exclusão de estrangeiros, no entanto, a concepção de cidadão variava de uma Cidade-Estado para outra, baseada aos seus princípios, que tendiam a favorecer as gerações posteriores daqueles que já ocupavam as regiões, ou seja, eram considerados cidadãos, geralmente, o filho de pais que possuíam propriedades na Cidade-Estado, sendo tal denominação – cidadão – um privilégio de poucos (BRITO, 2014).
Com efeito, surge na Grécia Antiga ideia de igualdade entre os homens baseado no princípio da liberdade, dividindo-os em livres ou escravos. Melhor dizendo, os homens livres eram considerados iguais uns aos outros, da mesma forma que os eram os escravos, configurando-se uma ideia de igualdade, a qual se mostra bem distante da concepção moderna, que defende que todo homem nasce livre