As relações de trabalho na zona rural
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As relações de trabalho na zona rural Trabalho familiar: Na agricultura brasileira, predomina a utilização de mão-de-obra familiar em pequenas e médias propriedades de agriculturas de subsistência ou jardinagem, espalhadas pelo país. Quando a agricultura praticada pela família é extensiva, todos os membros se vêem obrigados a complementar a renda como trabalhadores temporários ou bóias-frias em épocas de corte, colheita ou plantio nas grandes propriedades agroindustriais. Ás vezes, buscam subemprego até mesmo nas cidades, retornando ao campo apenas em épocas necessárias ou propícia ao trabalho na propriedade familiar. Trabalho temporário: são trabalhadores diaristas, temporários e sem vinculo empregatício. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua produtividade. Eles têm serviço somente em determinadas épocas do ano e não possuem carteira de trabalho registrada. Embora completamente ilegal essa relação de trabalho continua existindo, em função da presença do “gato”, um empreiteiro que faz a intermediação entre fazendeiro e os trabalhadores. Por não ser empresário, o “gato” não tem obrigações trabalhistas, não precisa registrar os funcionários. Em algumas regiões do Centro-Sul do país, sindicatos fortes e organizados passaram a fazer essa intermediação. Os bóias-frias agora recebem sua refeição no local de trabalho, tem acesso a serviços de assistência médica e recebem salários maiores que os bóias-frias de região onde o movimento sindical é desarticulado. Trabalho assalariado: representa apenas 10% da mão-de-obra agrícola. São trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo, portanto, pelo menos um salário mínimo por mês. Parceria e arrendamento: parceiros e arrendatários “alugam” a terra de alguém para cultivar alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em dinheiro, a situação á de arrendamento. Se o aluguel for pago com parte da produção, combinada entre as partes, a situação é de parceria. Escravidão por divida: