As partes no processo de insolvência e de recuperação de empresas
PRESSUPOSTOS DO PROCESSO DE INSOLVENCIA
As partes no processo de insolvência e de recuperação de empresas.
Introdução
Este artigo, subordinado ao título “As Partes no Processo de Insolvência e de Recuperação de Empresas”, escrito por alguém que trabalha num escritório de advogados e que contacta, diariamente, com situações de insolvência, não se confundirá, estamos certos, com um qualquer trabalho académico no âmbito do direito falimentar. Não é isso que nos move, embora cientes da importância da abstracção teórica para o labor quotidiano do jurista.
Aspiramos delinear, a um nível mais prático e acessível aos agentes de mercado que consultem este endereço, os direitos e os deveres das partes no processo de insolvência e de recuperação de empresas, regulado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE), aprovado pelo Decreto-lei nº 53/2004 de 18 de Março no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 39/2003, de 22 de Agosto.Os objectivos da reforma que o CIRE corporiza são potenciar a celeridade do processo de insolvência e de recuperação de empresa – agora unificado – e reconhecer o processo de insolvência, primariamente, como um meio de satisfação dos direitos dos credores. Objectivos estes que são concretizados através de diversas medidas constantes do CIRE e de alterações a legislação avulsa, as quais serão abordadas ao longo deste texto (urgência de todo o processo e apensos - art. 9º; reforço do dever de apresentação à insolvência – art. 18º; agravamento das penas para as insolvências criminosas – art. 227º e SS. do Código Penal; especialização dos tribunais…).
Ora, as alterações, como está fácil de ver, trouxeram mudanças significativas aos poderes e deveres processuais dos actores do processo falimentar, que aqui iremos estudar.
Assim, começaremos por introduzir a génese do processo de insolvência para depois, ao longo do texto e à medida que vão surgindo os diferentes momentos processuais,