As origens do estado liberal
Direito
Direito Penal I
Resumo
Professora: Valdenia Brito
Aluna: -
MD9
Razão e Sensibilidade
(Ricardo de Brito A.P. Freitas)
As origens do estado liberal
O estado liberal encontra sua força precursora na classe emergente do século XVII, a burguesia. A qual acompanhou o renascimento comercial e urbano que contribuiu para modificar as estruturas políticas existentes. Primeiramente, no fim da Idade Média, esta classe alia-se ao poder real, auxiliando a sua centralização política e territorial para receber algumas garantias como protecionismo estatal e unificação monetária, que eram do seu interesse. Os Estados evoluíram para monarquias absolutas, concentrando poderes quase que ilimitados nas mãos dos monarcas. Os burgueses, necessitando garantir seus negócios, passaram a contestar a ordem vigente, baseada na desigualdade entre as classes. Logo, passaram a estimular o florescimento de uma nova cultura, que lhe garantisse uma posição social compatível com o poder econômico. Com o advento do Iluminismo, várias áreas do conhecimento foram influenciadas, inclusive o Direito. E, uma das conquistas da burguesia foi libertar a justiça do absolutismo monárquico, pois o antigo regime já não condizia com a busca por um Estado de Direito. A classe burguesa defendia um Estado mínimo nas questões econômicas, ou seja, o legislador não deveria interferir na economia uma vez que esta seria regida por suas próprias leis, “deixando ao direito apenas a tarefa de proteção dos direitos individuais” (Freitas, Ricardo de Brito A.P., p.48). O Iluminismo, como corrente de pensamento, ressaltou os valores burgueses e impôs ao Estado absoluto limites. Neste contexto, há um destaque para o filósofo do liberalismo John Locke (1632-1740), o qual defendia o direito à propriedade como um direito natural, portanto, inalienável; demonstrando assim seu caráter burguês. Este ainda possui características liberais, por a autoridade do Estado não resultar de nenhuma autoridade