As misérias do processo penal
FACULDADE DE DIREITO
CAROLINE SILVA BACELAR
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL
SALVADOR
2014
RESENHA
As misérias do processo penal, do jurista italiano Francesco Carnelutti, traz um conjunto de ideias da Justiça Penal, inserindo nessa esfera o Juiz, o Ministério Público, o advogado e o acusado.
O autor inicia falando sobre a toga e seu símbolo de autoridade, que distingue juízes e advogados. Em sequência, explana sobre saborear a verdade, momento em que no tribunal há uma paradoxal relação de guerra e paz, tudo isso em busca da veracidade dos fatos alegados visando o bem comum e a aplicação da justiça, com a mesma o autor faz uma retrospectiva de como era tratada em tempos antigos, um juízo de justo baseado em deuses ou Deus. Por conseguinte, é exposto que alguns aplicadores do Direito enaltecem processos de grande repercussão social, agindo de forma indiferente para os demais tendo como principal motivador a imprensa. Só que, independente do grau de publicidade da causa, deve o advogado se ater ao tratamento das causas com a mesma eficácia. Dito isso, o autor fala sobre o delinquente, que para ser detido é necessário o uso de algemas, certo de “que a pena ao invés de apagar deveria reavivar”, é válido que toda pessoa que comete um delito mereça uma segunda chance, ou seja, o direito á ressocialização e por isso é ajustada a explanação do autor “Cada um de nós está fechado em uma jaula que não se vê”.
Continuamente, o encarcerado precisa de uma defesa a que todos os cidadãos lhes são garantido, qual seja o advogado tendo o mesmo grande importância na vida do suposto delinquente. Das sábias palavras de Francesco Carnelutti, nota-se que o “advocatus” tem um papel fundamentalmente importante na sociedade, dessa forma fazendo-se necessário a devida competência e eficácia do operador do Direito para com a vida e quiçá a liberdade do encarcerado, ou melhor, do seu cliente, que mesmo sendo