As leis orgânicas do ensino
A partir do ano de 1942, o Ministro da Educação Gustavo Capanema dá início à publicação de vários decretos-lei. Quatro decretos são editados durante o Estado Novo: a) Decreto-lei 4.073, em 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial); b) Decreto-lei 4.048, em 22 de janeiro de 1942, cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), c) Decreto-lei 4.244, em 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) e d)
Decreto-lei 6.141, em 28 de dezembro de 1943 (Lei Orgânica do Ensino Comercial).
Após o golpe militar que derrubou Vargas (1945), durante o Governo Provisório presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foram publicados mais quatro decretos-lei: a) Decreto-lei 8.529, em 02 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Primário); b) Decreto-lei 8.530, em 02 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal); c) Decreto-lei 8.621 e 8.622, em 10 de janeiro de 1946, criam o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e d) Decreto-lei 9.613, em 20 de agosto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).
Com essa legislação, o Governo Vargas explicita firme intenção de estruturar o ensino técnico profissional e quando cria o SENAI convoca o empresariado nacional a participar dessa empreitada.
A reforma do Ensino secundário
Em relação ao ensino secundário são poucas as modificações, estes continua sendo um curso preparatório para o ingresso no ensino superior, embora o discurso oficial buscasse disfarçar essa intenção. Na ocasião da edição da Lei Orgânica para o Ensino Secundário, assim se pronunciava o Ministro Gustavo Capanema:
“O que constitui o caráter específico do ensino secundário é a sua função de formar nos adolescentes uma sólida cultura geral e, bem assim, de neles acentuar e elevar a consciência patriótica e a consciência humanística. O ensino secundário deve ser, por isto, um ensino patriótico por excelência, e patriótico no sentido mais alto da palavra, isto é, em ensino