as horas
Lei no. 11.232/200
5, intitulada nova lei de execuções o diploma em espeque trouxe significativas alterações ao cumprimento do título executivo judicial
. Sobremodo o art.
475-L do Código de
Processo Civil ser o indicativo legal referente ao tema da impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, diant e do despacho que determina o cumprimento da sentença sob pena de incidência da multa do art. 475-J, nascem indagações pertinentes: acerca do prazo da impug nação? Qual o seu termo? Destarte, o presente trabalho não pret ende apenas responder aos citados questionamentos, mas, também, haja vista o cunho pecuni ário das decisões vergastadas pela impugnação, qual o montante a ser depositado judicialmente? O va lor apresentado para cumprimento pelo exeqüente ou o valor entendido como incontroverso pelo executado? Depois de serem aclarados os questionamentos, ao final, o presente estudo pretende destacar pertinentes repercussões acer ca dos entendimentos esposados pelos operadores do direito pátriDA IMPUGNAÇÃO AO CUMP
RIMENTO DE SENTENÇA
Antônio Carlos Lima Beltrão
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPC-
Academia Brasileira de Direito Processual Civil
Bacharel em Direito pela PUCRS
Advogado – Cabanellos Schuh / Advogados Associados
RESUMO
O estudo propõe análise acerca das particularidades da impugnação ao cumprimento de sentença, após o advento da
Lei no. 11.232/200
5, intitulada nova lei de execuções o diploma em espeque trouxe significativas alterações ao cumprimento do título executivo judicial
. Sobremodo o art.
475-L do Código de
Processo Civil ser o indicativo legal referente ao tema da impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, diant e do despacho que determina o cumprimento da sentença sob pena de incidência da multa do art. 475-J, nascem indagações pertinentes: acerca do prazo da impug