As constituições brasileiras
-Constituição de 1824:
Dom Pedro I, apoiado pelo partido português dissolveu a assembléia geral constituinte em 1823 e no ano seguinte criou um Conselho de Estado para preparar um novo projeto, que foi a constituição de 1824. A principal razão que fez com que o imperador executasse essa ação autoritária foi o fato de que ele temia que a assembléia constituinte criasse uma constituição que limitasse excessivamente seus poderes. Com a constituição de 1824, o país passou a se chamar Império do Brasil, a forma de estado era a unitária, centralizada e a forma de governo era monárquica e hereditária.
A organização dos poderes acontecia da seguinte maneira: o poder Legislativo era formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado, os deputados teriam mandato de quatro anos e o cargo de senador era vitalício. O poder Executivo era exercido pelo imperador e ministros do estado com função de executar as leis formuladas pelo legislativo, o poder Judiciário era independente, formado por jurados e juízes e o poder moderador fortalecia o poder pessoal do imperador, pois, dava permissão para ele intervir em assuntos próprios do poder legislativo e judiciário. Em relação à declaração dos direitos, o artigo 179 da constituição enumerava os direitos políticos e civis dos cidadãos, afirmava que a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinham por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
Foi uma constituição outorgada, foi a que teve maior vigência já que durou mais de 65 anos e estabeleceu eleições indiretas e censitárias.
- Constituição de 1937:
Com objetivo de permanecer no poder já que seu governo acabaria em 1938, Getulio Vargas deu um golpe de estado, tornou-se ditador e impôs uma nova constituição. Essa constituição foi outorgada, tinha como forma de governo uma república, como forma de estado um estado federal. Em relação a declaração dos direitos,não havia previsão do mandando de segurança e da ação popular, foi