As constituições brasileiras
O termo constitucionalismo é caracterizado por diferentes significados, pois embora se enquadre numa perspectiva juridica, tem alcance sociologico. Como termo juridico, manifesta-se num sistema de normas, enfaixado na Constituiçao, que se encontra acima dos detentores do poder; ja sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentaçao à limitaçao do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na conduçao do Estado O constitucionalismo, todavia, como doutrina, envolve a necessidade de uma Constituição escrita para limitar o poder e garantir a liberdade, seja porque esta Constituição deve proclamar os direitos fundamentais do homem e apresentar-se como norma imposta aos detentores do poder estatal, seja porque ela obterá o equilíbrio necessário a que nenhum deles possa acumular poderes e eliminar a liberdade. Observaremos a evolução histórica das constituições de 1824, 1891, 1934, 1937.... enfatizando suas principais características, e o contexto histórico na qual esta inserida.
1.1Constituição de 1824
Dois movimentos pré- constitucionalistas ocorreram no Brasil: a Inconfidência mineira e a Revolução Pernambucana de 1817. Em 1808, tendo em vista a ocupação das terras portuguesas pelas tropas napoleônicas, a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colonia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal e Algares. Em seguida, em decorrência da Revolução do Porto e por exigência dos nobres portugueses, o Rei Dom João VI, rei de Portugal retorna a Lisboa em abril de 1821, deixando no Brasil DD. Pedro de Alcatara, Príncipe Real do Reino Unido e Regente brasileiro (seu filho com a imperatriz D. Carlota Joaquina). Esses acontecimentos sem duvida, contribuíram para a intensificação dos movimentos pela independência do Brasil, sendo que, em 9 de janeiro de 1822, desrespeitando ordem da corte portuguesa, que exigia seu retorno imediato na tentativa de