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LETRA DE CÂMBIO n HISTÓRICO
Período Italiano – Idade Média n Câmbi o Traj ectício Ordenança do C omérci o T errestr e: ac eite, cláus ula à or dem e endos so autonomi a, abstr ação, independênci a das assinaturas e inoponibilidade das exc eç ões pes soais
Armindo de Castro Júnior
E-mail: ar mindocastro@uol.com.br MSN: armindocastro1@hotmail.com Homepage: www.arm indo.com.br
Período Francês – 1673 n n
Período Alemão – início do Séc. XIX n Cel: 8405-7311
LETRA DE CÂMBIO n LEGISLAÇÃO n n
LETRA DE CÂMBIO n CONCEITO n Código Comercial (1850) – Título XVI Decreto 2.044/1908 – Lei Interna (LI) ou Lei Saraiva n Revog ou o Título XVI do C ódigo Comercial .
n
Decreto 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra (LU) – Anexo II n “A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado tomador.”
Am ador Paes de Alm eid a
O Br asil estabeleceu r eser vas a alguns artigos da LU. N ess es cas os e naqueles em q ue a LI tr atar integral mente a matéri a, aplic a-se a LI.
LETRA DE CÂMBIO n MEC ANIS MO
LETRA DE CÂMBIO n MEC ANIS MO
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LETRA DE CÂMBIO n MEC ANIS MO n LETRA DE CÂMBIO n MEC ANIS MO n ESTÉLIO transfere seu crédito de ANTONIO para JOSÉ DAS COUVES, através do saque de uma letra de câmbio, onde dá uma ordem para que ANTONIO pague diretamente a JOSÉ.
ESTÉLIO é o SACADOR, ANTONIO é o SAC ADO e JOSÉ é o TOMADOR.
LETRA DE CÂMBIO n FIGURAS INTERVENIENTES n LETRA DE CÂMBIO n REQUISITOS (LI, Artigo 1º) n Art. 1º - A letra de câmbio é uma ordem d e pagamento e deve conter estes r equisitos, lançado s, por exten so, no contexto: n I - a denomin ação "letra de câmbio" ou a denominação equivalente na língua em que for emitida; n SAC ADOR: é o EMITENTE ou DADOR da letra. SAC ADO: é aquele