As Constitui Es Republicanas Brasileiras
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO ECONÔMICO - NOITE
PROF. PAULO PAIVA
ALUNO: FRANÇOIS LIMA DE BARROS
EVOLUÇÃO HISTORICA CONSTITUCIONAL DA ORDEM ECONOMICA DO BRASIL
As Constituições republicanas brasileiras, de 1934 a 1988, ora sob regime democrático, ora em períodos marcados pela excepcionalidade, mantiveram uma linha de coerência em relação à necessidade de intervenção estatal no domínio econômico. Com a expansão do neoliberalismo, em plena era da globalização, tentou-se inculcar nos desavisados a idéia de que a tarefa do Estado, neste campo, havia-se encerrado. Foram inteiramente ignorados os argumentos de Savy em defesa de intervenção, que, a nosso juízo, não perderam atualidade, uma vez ao Estado caberia, nesta circunstância: “a) garantir os grandes equilíbrios econômicos; garantir o desenvolvimento ou o crescimento econômico; exercer o papel regulador da conjuntura, pelo domínio dos efeitos econômicos cíclicos; prevenir ou reduzir as tensões sociais, geralmente provocadas por crises econômicas; corrigir os efeitos econômicos das disparidade regionais.”
Já no final dos anos 90, o desencanto com a teoria e a prática neoliberal levou à busca de um novo caminho em política e em economia. Com o socialismo também fora de cogitação, esfacelado pela crise que se abateu sobre a ex-União Soviética e os países do Leste Europeu, os críticos e os intelectuais daquele continente, com base nas idéias do sociólogo Anthony Giddens, procuraram alento nas teorias da “Terceira Via”, uma concepção de engenharia política que se empenha em resgatar aspectos da Democracia Social.
Cabe destacar o tratamento dispensado pelas diversas Constituições brasileiras à Ordem Econômica como reflexo dos acontecimentos históricos, das políticas e das teorias econômicas vigentes no período observado. Demonstra a existência de uma ordem econômica imanente na sociedade que é revelada e modelada pelo direito, mas que a ele não se reduz como pretende o