As clausulas abusivas no ecommerce
COM PEDIDO DE AJG
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
MILENE FERREIRA CRUZ, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 7110788421, inscrita no CPF/MF sob o nº 034.319.300-00, residente e domiciliada na Rua Luis Fontoura Junior, nº 113, bairro Jardim Itu Sabará, em Porto Alegre/RS, por sua procuradora infra-assinada que nos termos do art. 39 do CPC, recebe intimações na Rua Lima e Silva, nº 1066/cjto 104, em Porto Alegre/RS, consoante instrumento de mandato, ora em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” em face da TIM CELULAR S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, nº 1.415, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, CEP 90020-011, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, como se comprova pela juntada do incluso “Termo de Adesão e Contratação de Serviços” (doc. 04) e Cupom Fiscal (doc. 05), aderiu ao Plano TIM – Liberty, bem como ao aparelho de telefone – IPHONE – APPLE – 4GS – 16GB no valor de R$ 1.999,00 (Um mil novecentos e noventa e nove reais), em 19/03/2012.
Nessa seara, informou a representante da ré de nome Stéphanie, que tal contrato só poderia ser feito no valor supracitado, se o aparelho, fosse vinculado ao plano: Tim Liberty - mensal de 100 (cem) minutos ao nº (51) 8111-1111.
Sendo assim, a parte ré aceitou, tendo em vista que se tratava de um aparelho altamente tecnológico e de ser extremamente necessário a sua vida diária.
Contudo, no dia em que as partes firmaram o referido contrato, a parte ré só entregou o aparelho à autora, alegando que a linha telefônica seria habilitada em 48hs.
Nesse ínterim, para a surpresa da autora, a parte ré não habilitou a linha telefônica no prazo combinado, fazendo com que a mesma se deslocasse imediatamente até a