As antinomias aparentes no direito
CURSO DE DIREITO
Hélio Alfredo de Carvalho Sobrinho
DISSERTAÇÃO
AS ANTINOMIAS APARENTES NO DIREITO
JOÃO PESSOA - PB
2014
ALUNO: Hélio Alfredo de Carvalho Sobrinho
MATRICULA: 3602003407
PERIODO: 4º
PROFESSORA: Ana Cristina
DISCIPLINA: Interpretação e produção de texto
AS ANTINOMIAS APARENTES NO DIREITO
JOÃO PESSOA – PB 2014
INTRODUÇÃO As antinomias aparentes no Direito ,relaciona-se à questão da consistência do ordenamento jurídico, à condição de um ordenamento jurídico não apresentar simultaneamente normas jurídicas que se excluam mutuamente, isto é, que sejam antinômicas entre si, a exemplo de duas normas, em que uma manda e a outra proíbe a mesma conduta. O Direito, na sua acepção objetiva, é o conjunto de textos legais reunidos em um ordenamento jurídico e ele deve representar, por exigência social, em que cada norma ocupe o lugar que lhe corresponde e desempenhe a função que lhe compete. Nunca é demais deixar claro que sistema é um conceito que abriga nexo, o conjunto de elementos dotado de método como instrumento de análise e que o sistema jurídico não é uma construção arbitrária. A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão). As antinomias dividem-se em aparentes e reais, Antinomias aparentes são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução; os critérios para solução estão no próprio ordenamento. Os critérios para solucionar as antinomias aparentes,O primeiro e podemos afirmar o mais relevante critério solucionador de antinomias é o hierárquico, pois