Artigos 15 16 E 17 Do CP
Profa. M.Sc. Lidiane Lopes
Temas:
1. Desistência Voluntária. 2. Arrependimento Eficaz. 3. Arrependimento
Posterior. 4. Crime Impossível
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
A doutrina denomina de Tentativa Qualificada ou Abandonada - pois responde pelos atos executivos anteriores já praticados.
Desistência voluntária: ocorre quando o sujeito inicia a execução e mesmo podendo prosseguir deixa de fazê-lo e desiste.
Desistência Voluntária
Tentativa
O agente pode prosseguir mas desiste.
O sujeito quer a consumação, mas não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade.
Arrependimento Eficaz: o sujeito esgota o processo de execução, mas não obtém o resultado porque se arrepende e pratica uma conduta de salvamento do bem jurídico. Ex: Tício com a intenção de matar Caio envenenado ministra veneno em seu suco, porém, arrependido leva a vítima para o hospital salvando-a.
Cuidado: o arrependimento precisa ser eficaz. Caso seja ineficaz - no exemplo acima: a vítima morre envenenada - neste caso, teremos o reconhecimento de uma mera atenuante.
Responsabilidade do agente na desistência e no arrependimento eficaz:
1) o agente não responde pela tentativa que iniciou (Direito "Premial");
1
2) o agente só responde pelo que objetivamente causou (por exemplo: lesões corporais ao invés de tentativa de homicídio).
Natureza Jurídica da desistência voluntária e do arrependimento voluntário:
Doutrina Clássica: exclui a tipicidade.
Doutrina Moderna: exclui a punibilidade da tentativa iniciada - o agente só responde pelos atos praticados.
Quanto à co-autoria:
Doutrina Clássica: se o fato não é típico para o autor, também não pode ser considerado típico para o partícipe.
Doutrina Moderna: só beneficiam quem desistiu ou se arrependeu.
Arrependimento Posterior (Causa genérica de diminuição de pena)
Art. 16 -