artigo7
No entanto ao trabalho nem sempre foi dada a devida tutela estatal, sendo recentemente reconhecido como direito social, inicialmente o estado não interferia em relação trabalhista, prevalecendo o contrato feito entre trabalhador e patrão. É de suma importância ressaltar que foi na Revolução Industrial, onde o trabalho era realizado em regime de servidão, mal remuneração e com condições insalubres, o trabalho passa a ser assegurado de forma integral por leis estatais. Diante isso a Constituição Federal de 1988 acarretou modificações no capitulo dos Direitos Sociais, incluindo as normas trabalhistas. Contudo podemos afirmar que com a evolução da Constituição Federai obteve também a evolução das normas trabalhistas. Diante disso, a Constituição Federal defende o trabalho como “um fator indispensável para uma vida digna” (PESSOA, ).
O artigo 7º da CF/88 assevera que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998). Logo, visando à melhoria das condições sociais dos trabalhadores, garante o exercício dos direitos sociais e individuais dos cidadãos, bem como dos direitos da classe trabalhadora, tanto do meio rural como do meio urbano, com base nos ideais de igualdade e democracia.
No artigo 7° estão previstos alguns dos principais direitos para os trabalhadores que exercem sob a lei brasileira como também a Consolidação das Leis de Trabalho, por conseguinte, essas leis propendem a assistir e amparar o trabalhador propendendo uma humanização do trabalho, ou seja, não trabalhe de forma insalubre ou prejudicial tendo subsídios suficientes para uma vida saudável e