ARTIGO
Renata Bianchini2
RESUMO
O presente artigo trata sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a Corte Maior entendeu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não se enquadra no crime de aborto. Tal decisão, neste estudo, é abordada a partir da ótica do Direito Constitucional e do Direito Civil, no que tange as perspectivas dos princípios constitucionais, elencados na Carta Magna, bem como dos direitos da personalidade, citados no Código Civil, tanto no que diz respeito ao feto, como no que se refere à mulher. Tamanha magnitude do julgamento do Supremo é tema de grande interesse para os operadores do Direito e para os acadêmicos da área, por tratar de assunto polêmico, que divide opiniões não apenas no meio jurídico, mas, também, no âmbito da opinião-pública. Com seu pronunciamento a Corte Maior caminha para o firmamento de jurisprudência no Direito brasileiro, no que tange ao entendimento da condição jurídica do feto anencéfalo, além de ratificar a supremacia dos direitos fundamentais da mulher.
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Anencefalia fetal. Princípios fundamentais. Direitos da personalidade.
1. Aspectos introdutórios
Em decisão histórica, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela autorização à mulher para interromper a gravidez nos casos de gestação de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. A questão é delicada, trata-se de tema divergente na sociedade brasileira, com fundo ético e religioso muito forte. Nesse sentido, a referida decisão configura um marco em nosso ordenamento jurídico, em diferentes esferas, seja sob o prisma do Direito Penal, quanto do Direito Constitucional ou do Direito Civil.
O presente estudo propõe apreciação sobre a decisão da Corte Maior no julgamento da