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Módulo: Incidência e Crédito tributárioSeminário I – Isenções e a regra-matriz de incidência tributária
Aluno: Silas Viana Silva Moreira
Questão 1
A partir da tese clássica podemos conceituar isenção como uma dispensa legal da obrigação tributária.
Nesta situação existe a incidência da norma tributária sobre o evento e, consequentemente, o nascimento da obrigação tributária (direito subjetivo do fisco de exigir o tributo ou prestação pecuniária e o dever subjetivo do contribuinte de cumprir a prestação pecuniária).
Por outro lado, a partir de definições da Teoria Geral do Direito, Paulo de Barros Carvalho1 traça um conceito diverso para isenção.
Isenção, nesta acepção, é mais que uma mera dispensa legal da obrigação tributária; é uma norma autônoma que age sobre a regra-matriz de incidência tributária. A norma isencional atua atacando um ou mais critérios da regra-matriz de incidência tributária, fazendo com que esta não possa incidir sobre o evento previsto no antecedente da norma de isenção.
É o que acontece, por exemplo, ao caso do anexo 1. A norma de isenção (art. 96, da lei 8.383/91) ataca o critério material da regra-matriz tributária do IR impedindo sua incidência naquele evento previsto pela norma isencional.
Conclui-se, de forma mais segura, que isenção é uma norma autônoma que vai de encontro à regra-matriz de incidência tributária inibindo sua incidência sobre eventos previstos pelo antecedente da norma isencional.
Questão 2
Isenção
Imunidade
Não-Incidência
Anistia
Remissão
Não há incidência da regra-matriz tributária
Não há incidência da regra-matriz tributária
Não há incidência da regra-matriz tributária
Há incidência da norma sancionista
Há incidência da regra-matriz tributária
Introduzida por meio de norma infraconstitucional
Introduzida por meio de norma constitucional
Trata-se de fatos estranhos à norma tributária; que se solocam fora da competência tributária
Introduzida por meio de norma infraconstitucional
Introduzida por meio de norma