Artigo
Introdução
O Supremo Tribunal Federal é uma corte política. Como última instância do Poder Judiciário, tem importância fundamental no arranjo institucional brasileiro e sua atuação tem consequências significativas sobre o funcionamento da democracia no país. Como detentor da última palavra em conflitos que envolvem direitos, assume a tarefa de guardião da Constituição, sobrepondo-se tanto aos demais Poderes da República, quanto à vontade popular manifestada por meio de procedimentos democráticos, sempre que assim julgar necessário para a manutenção da unidade política e de valores fundamentais consubstanciados na Carta Magna. Na medida em que não existe uma ordenação legislativa deste pluralismo jurídico, fica aberta a clássica pergunta “quem controlará os controladores?”.
O Judiciário brasileiro assumiu uma postura ativa. Não mais preso à passividade do legislador negativo teorizado por Hans Kelsen. Esse ativismo, no entanto, não pode ser interpretado como simples decorrência das intenções de juízes que ocupam o alto escalão judicial. Desde a promulgação da Constituição de 1988, as condições estruturais da judicialização da política estão formalmente presentes no nosso sistema político-jurídico, entretanto, a temática ganhou destaque apenas recentemente devido à intensa veiculação dos meios de comunicação de massa e do interesse generalizado de juristas e cientistas sociais.
1. Jurisdição Constitucional
O Brasil presencia no início dos anos setenta a passagem do Estado Social para o Estado Democrático de Direito, bem como o surgimento dos direitos de terceira geração. O Poder Legislativo, investido pelo interesse majoritário, deve atuar em conformidade com os valores protegidos pelas cláusulas constitucionais. Entretanto, nem sempre se verifica o cumprimento desse critério substantivo de justiça incorporado