Artigo
Aproveitando que estamos iniciando 2015, seria importante aprender um pouco sobre os direitos de Família, especialmente dos homens e mulheres no relacionamento conjugal, quando é dito “relacionamento conjugal” não quer dizer apenas no matrimônio, mas também na união estável.
A figura que vem em nossa mente da Mariazinha limpando a casa, preparando as refeições, vestida de avental, rodeada de filhos, a espera de o José chegar do trabalho, está longe da realidade da família atual. Hoje em dia as mulheres estão cada vez mais alcançando espaço na sociedade, estudam, trabalham, inclusive podem se tornar Presidente da Republica , são independentes, algumas deixam para casar mais tarde, outras nem pretendem casar, ter filhos ou constituir uma família.
Para se adequar a modernidade, nosso Direito Civil mudou, antes havia um principio do “Pater Famílias” (pai de família) em que o homem comandava a família, era ele em que decidia até sobre os bens particulares da mulher, inclusive era o pai que escolhia o casamento de suas filhas, hoje em dia não mais existe esse principio, no nosso Direito Civil o principio fundamental na família é da “Igualdade”, ou seja, ambos são os chefes de seus lares, é uma sociedade conjugal. Tanto a mulher quanto o homem, são administradores de seus lares, devem ser iguais nas obrigações e nos direitos.
Portanto enganam-se os Josés machistas de plantão que por serem homens, acreditam que não precisa ajudar suas Marias em casa. Mas é obvio que é necessário usarmos a sabedoria. Se um trabalha fora e outro não, esse que não trabalha deve no mínimo ajudar em casa, não é nada agradável chegar à casa, cansado e encontrar tudo fora do lugar ou passar fome, quando ambos tiverem em casa ou ambos trabalharem, ambos cuida da casa, é assim que funciona, para não sobrecarregar o outro.
Assim como as mulheres conquistaram seus direitos, também os homens não tem a obrigação de arcar financeiramente sozinho com a sua