Artigo
Walter Perpétuo Ribas[1]
RESUMO
Discute-se neste artigo a falta de alcance dos atos normativos instituídos pela legislação pátria para amparar integralmente os trabalhadores rurais na atividade pecuária leiteira, valendo-se da pesquisa sobre a legislação pátria pertinente à segurança e saúde do trabalhador rural, especificamente o que consta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora n. 15 e a NR n. 31, e seus reflexos na atividade pecuária leiteira no quesito dos agentes biológicos. O método de trabalho foi pela pesquisa bibliográfica e documental que demonstraram o sentido inócuo das normas e atos normativos existentes para prover o trabalhador rural da atividade pecuária leiteira na sua atividade laboral da proteção amparada por lei. Constatou-se que os efeitos nocivos do agente biológico por não ser mensurável está fora das determinações das normas regulamentadoras e que ainda não há legislação suficiente contra este agente para que se possa garantir ao trabalhador rural brasileiro a integridade de sua saúde.
Palavras-chave: Insalubridade, Atividade pecuária leiteira, Agente biológico
1INTRODUÇÃO
No Brasil existe ampla legislação para a promoção de qualidade de vida para o trabalhador baseada na prevenção e segurança do trabalhador, desde as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, passando pela Constituição Federal de 1988, até o regulamento explícito das Normas Regulamentadoras- NRs. Em relação ao trabalhador rural esta proteção foi expressamente determinada através da recente NR n. 31 que consolidou os atos normativos das Normas Regulamentadoras Rurais -NRR especificando a segurança e prevenção para este segmento de trabalhadores. Em relação aos trabalhadores rurais, apesar dos atos normativos que lhe garantem segurança e prevenção específica, ainda existem condições