ARTIGO
ANA CLÁUDIA ALMEIDA NOGUEIRA
MÓDULO III / DIREITO CIVIL / FAMÍLIA
MESTRE: DRA. MARISA HERREIRA
JULHO/2013
RESUMO
O presente artigo vem trazer uma realidade egoísta dos pais que não conseguem superar o fim do relacionamento conjugal. A Alienação Parental é o nome dado para definir situações onde as mães ou os pais tentam romper os laços afetivos do filho com o outro genitor, projetando na criança fortes sentimentos negativos, como de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A situação mais frequente com o fenômeno da Alienação Parental que envolve a ruptura da vida conjugal, pode desencadear em um dos genitores (preponderantemente naquele que detêm a guarda da criança), uma tendência vingativa em desfavor do genitor alienado. Quando este não consegue aceitar o término da relação, desencadeia-se em um processo de destruição, vingança, desmoralização do ex- cônjuge, onde há a utilização do filho para tal fim. Com o passar dos anos esse assunto vem crescendo e os operadores do direito, assistentes sociais e os psicólogos vêm procurando maneiras de evitar que crianças e adolescentes sofram o menos possível, já que o sofrimento e as sequelas nesses casos são inevitáveis e por vezes irreversíveis.
Palavras-chave: Alienação Parental. Fim do relacionamento. Tendência Vingativa. Adaptação do Poder Judiciário.
1 ALIENAÇÃO PARENTAL
As temáticas relacionadas à família sempre despertaram interesse social e jurídico, tanto que a ciência do dever-ser disponibiliza conteúdo especifico sobre a matéria. Desta feita, as disputas familiares têm espaço garantido nas discussões acadêmicas. Assim, verifica-se a alienação parental desde 1985, ano que foi introduzido o primeiro estudo sobre esse assunto.
Fenômeno conhecido por Síndrome de Alienação Parental ou Introdução de Falsas Memórias, este instituto atinge diretamente a relação entre