Artigo sobre a PEC das domesticas
São considerados empregados domésticos, governanta, motorista particular, acompanhante de idosos ou doentes, babá, mordomo, caseiro, cozinheiro, faxineira, vigia, entre outros, sempre que a atividade exercida não se preste a finalidade lucrativa. Cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma empresa não são considerados empregados domésticos.
No Brasil, foi regulamentada em 09 de março de 1973 pelo decreto de nº 71.885 a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, dispondo sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como, salário-mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, licença-paternidade, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social.
Em julho de 2006, a Lei nº 11.324 alterou artigos da Lei nº 5.859, acrescentando aos direitos dos trabalhadores domésticos, férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, aprovou no dia 30 de maio de 2012, o Projeto de Lei 7279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista. Considera-se diarista aquele que presta serviços uma vez por semana para o mesmo contratante, de acordo com texto aprovado.
Esse projeto foi aprovado e publicado no Diário da Câmara dos Deputados no dia 11 de junho de 2012, mas ainda não está em vigor, atualmente o projeto está aguardando