ARTIGO SOBRE MÚSICA
PROCESSO:
AUTOR:
RÉU:
MARCO ANTONIO FERREIRA, brasileiro, Contador, casado, portador do CRC-MG 00000, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com escritório localizado a Rua XXXX, centro de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, tendo sido nomeado nos autos do processo mencionado, vem à presença de Vossa Excelência expor os seguintes fatos:
Ao aceitar o nobre
ter motivo de força maior, que impossibilite dedicação à perícia ou sua conclusão no prazo indicado;
ser diretor ou administrador de pessoa jurídica que faça parte da causa.
• A substituição do perito pode ocorrer:
se, sem motivo legítimo, ele deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi deferido.
Ressalte-se ainda que “a substituição, por falta de conhecimentos técnicos ou científicos para os trabalhos exigidos pela perícia, dentro de um raciocínio lógico e coerente, somente poderá ocorrer após a entrega do laudo pelo perito ou do laudo/crítica pelos assistentes técnicos, pois será nesses trabalhos que demonstrarão não ter os necessários e indispensáveis conhecimentos”4.
Perícia Contábil
Aula 09 - Recusa, Escusa, Substituição e Penalidade do Perito
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Anotações do Aluno
No cumprimento de suas atribuições, aconselha-se o perito à observância das penalidades a ele imputadas por força dos artigos 342 e 347 do Código Penal e dos artigos 147 e 424 do CPC, cujo teor, que tem por finalidade assegurar a disciplina na condução do trabalho, segue sinteticamente apresentado:
multa, pelo prejuízo causado na ação, se deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinalado;
indenização, pelos prejuízos que causar à parte, se, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas;
inabilitação por dois anos para participar de outras perícias, considerados os mesmos motivos do item anterior;
sujeição às sanções penais estabelecidas pelo Código Penal;
reclusão de um