artigo mediação
ARTIGO JURÍDICO: MEDIAÇÃO
Aluno: Maurício Bilo Machado
Disciplina: Prática Jurídica III – Núcleo Direito de Família – Oficina de Mediação
Prof.: Conrado Paulino da Rosa
Porto Alegre, 02 de junho de 2011.
PREÂMBULO
O presente artigo tem como enfoque o conteúdo trabalhado durante o semestre na Oficina de Mediação. Serão tratados pontos pertinentes da matéria no ponto de vista do que ora escreve.
O CONFLITO
O conflito é inerente à relação humana, partindo do pressuposto de que as pessoas são diferentes, possuem um pré-conceito próprio de vida, que passa a intervir em sua vida ativa na sociedade. Podemos dizer que o conflito nasce quando pelo menos duas pessoas percebem que seus objetivos são incompatíveis, eis o conflito. Conseqüentemente, percebem a necessidade de interferência de uma terceira pessoa para a resolução de tal situação, seja judicial ou extrajudicialmente.
O PODER JUDICIÁRIO É notório que o judiciário brasileiro e, principalmente, o do Estado do Rio Grande do Sul nos últimos anos, passa por um aumento de processos que acaba interferindo na sua efetividade. Podemos perceber tal situação pelos levantamentos estatísticos dos últimos anos, que apontam nosso Estado como o campeão por processos por habitante; o Estado que mais interpõe recursos, entre outras. Neste passo, não resta dúvida de que um eventual processo que tramita entre milhos de outros, não vai ter uma decisão mais adequada ao caso concreto, tendo por conta o ínfimo número de magistrados para dar andamento e julgar tais ações.
A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS POR MEIO DA MEDIAÇÃO
Conforme, anteriormente mencionado, em um conflito as pessoas podem escolher para este ser resolvido pelo meio Judicial ou extrajudicial. Vimos também, que se entregarmos para o judiciário decidir sobre determinado assunto, com o número infinitamente superior ao número de julgadores