Artigo Juizado especial Criminal
Os Juizados Especiais Criminal (JECRIM) são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é de até dois anos de prisão. Quando os casos são tipificados como Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, àqueles onde o Estado assume a Tutela, o processo fica a cargo da Promotoria do Ministério Público. Os promotores, quando necessitam de subsídios para uma melhor compreensão dos aspectos psicológicos envolvidos, encaminham o processo ao Setor de Psicologia para análise e elaboração de Parecer psicológico, geralmente em casos que envolvem crianças e adolescentes ou que, por sua natureza, possuem uma dinâmica complexa. O material produzido subsidia o entendimento, ou seja, a tomada de decisão ou estabelecimento de medidas por parte dos Promotores, por exemplo, com relação a aplicação de uma pena alternativa (Prestação Pecuniária, Prestação de Serviços à Comunidade, Oferecimento de denúncia, ou mesmo o arquivamento do processo). Portanto, a perícia, além de constituir-se em meio de prova, tem por função instruir e subsidiar tecnicamente as teses das partes e sentenças instituídas.
Neste artigo, vamos reduzir nosso escopo aos casos de maus tratos, geralmente contra menor de 14 anos, que são os casos mais frequentemente encaminhados ao Setor de Psicologia.
A PSICOLOGIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO JECRIM
REFERÊNCIAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. Cartilha Juizados Especiais Criminais.
LAGO, V. M et al. Um Breve Histórico da Psicologia