Artigo Inicial Dawson
Em meados do século XIX, o Estado viu-se compelido a atuar de forma positiva em determinadas funções que anteriormente não lhe cabiam, passando de mero espectador à ator principal, sendo-lhe impelido a interferência direta na atividade econômica, pois como bem sabemos até a primeira metade do século o Estado frente as questões econômicas refletia a tendência de intervenção mínima, fomentando para que a atividade econômica se regulasse sob o seu próprio equilíbrio.
Assim em questões de infra-estruturas, onde lógica das decisões privadas não supria as necessidades, impuseram uma premente reorientação de atuação pública, visando o aparelhamento e fortalecimento de atividades, consideradas importantes sob a ótica do crescimento e desenvolvimento econômico.
Desta forma com o fim da Segunda Grande Guerra, o Estado absorveu as atividades e não só das atividades de infra-estrutura, mas daquelas de caráter social e atividades econômicas ligadas ao atendimento às necessidades básicas de saneamento, produção, distribuição, etc.
Importante frisar, neste ponto, foram adotadas duas abordagens distintas, no que tange à titularidade, para execução destas novas atividades: Nos Estados Unidos da América, permaneceu na esfera privada estas atividades, porém sob regime de monopólio, enquanto na Europa, tal titularidade foi assumida pelo Estado:
No direito norte-americano, adoptou-se uma solução privada, instituiindo-se os “monopólios privados regulados” no sector das public utilities. Assim, as novas actividades econômicas ligadas a redes foram assumidas como actividades privadas sujeitas a regulação pública. No velho continente, o Estado assumiu a titularidade dessas novas tarefas, que, por essa razão, viriam a ser qualificadas como tarefas de serviço público.4
Marçal Justen Filho, bem nos explica esta questão, pois há no Estado de bem-estar uma expansão da atuação estatal para atividades antes restritas à esfera privada:
Ao longo do século XX, a