Artigo EIRELI Eu
Nilton Dos Santos Viana Neto1
Resumo:
A lei Nº. 12.441/2011 impulsionou sem duvida numa grande e extensa melhora no modelo empresarial atual, proporcionando ao menor empreendedor à chance de ser inserir no modelo empresarial (Com Limitações), tornando menos custosa à constituição de empresa individual. Um ganho não só da sociedade interessada mais vejo, também do governo, sendo que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada permite adesão de apenas um sócio, sendo que estimula ao novo empreendedor a vim figurar neste polo, Pois se ver mais seguro, quanto a sua responsabilidade, havendo assim uma grande formação de empreendedores, refletindo, consequentemente na economia, gerando um aumento na arrecadação de impostos.
Palavras-Chaves:Empresário Individual.Responsabilidade Limitada.Sociedade
Sumário: 1 Esclarecimentos Iniciais; 2 Lei Nº. 12.441/2011: Aspectos Gerais; 3 Aspectos Positivos da Lei Nº. 12.441/2011; 4 Aspectos Negativos da lei Nº. 12.441/2011; 5 Conclusão.
1 - Esclarecimentos Iniciais
O esclarecimento se da na fase pré-lei Nº. 12.441, de julho de 20112, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, (EIRELI). Não se pode analisar algo sem antes ter uma base para assim obter ampla compreensão, sendo assim, o primeiro ponto a ser esclarecido é o que e empresa.
A professora Elisabete Vido, tem uma Seguinte visão do assunto, “É importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária”3. P.33.
Logo empresa não se pode confundir como sujeito, sendo, pois que no direito empresarial historicamente construiu-se um conceito de empresa para significar atividade, então empresa e uma tipo de atividade exercida por sujeitos.
Esses sujeitos