ARTIGO CRÍTICO

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UMA CRÍTICA

Para iniciarmos nossa conversa lanço a seguinte questão: um país pode sair da precariedade em que se encontra se não proporcionar igualdade de condições aos seus cidadãos?

Como uma sociedade pode ser justa e isonômica se não proporcionar àqueles que necessitam o que é básico e primordial?

O descaso do Estado é tamanho que os cidadãos têm que recorrer ao Poder Judiciário para obter o mínimo necessário, como no caso exposto abaixo:

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico.

O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.”

O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.

Realmente necessitaríamos da intervenção do Poder Judiciário para tal caso? A resposta é uma só: NÃO!

Tais atitudes e descaso do Estado que promovem o “entupimento” do Judiciário com inúmeras demandas desnecessárias.

Não seria obrigação do Estado prover o necessário

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