Artigo Científico
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por finalidade estudar a impossibilidade de usucapião de terras públicas, baseada na Súmula 340, STF, Constituição da República Federativa do Brasil, DL 9.760/1946, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), Lei 6.383/197676,Lei 6.969/1981 (usucapião especial) e Lei 10.406/2002.Segundo Silvio Rodrigues (p. 3) o direito das coisas é o conjunto das normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens.
A abordagem sobre a impossibilidade de usucapião de terras públicas, consiste em destacar em quais situações, os direitos previstos no Código anterior irão prevalecer sobre os que estão no Novo Código Civil. Os chamados direitos adquiridos, que são considerados um patrimônio e levados em conta quando há uma perda de conquistas do cidadão com a chegada do Novo Código Civil.
Terras Públicas sãoimóveis sobre os quais o Estado exerce o domínio eusucapião é o modo originário de aquisição do domínio, através da posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, fixado na lei.
2. BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Código Civil. 202
BRASIL. Constituição Federal, de 05.10.1988. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.
Silvio Rodrigues - Direito Civil - Vol. 5 - Direito das Coisas, Ed. Saraiva, 28ª edição, 2003.
Site: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/923795/usucapiao-de-terras-publicas, Acessado em 12/10/2011
Site: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/estrutura-de-um-trabalho-academico/tcc.php . Acessado em 14/10/2011
Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal
estudar o cabimento de usucapião de terras públicas, à luz da Súmula 340, STF, arts. 183, §§ 1º e 3º, e 191, parágrafo único, CF, art. 200 do DL 9.760/46, Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), Lei 6.383/76 e Lei 6.969/81 (usucapião especial).
Em primeiro lugar, as terras devolutas da União foram cogitadas pelo art. 97, I, da Lei 4.504/64 (Estatuto da