artigo biotecnologia
Paulo Roberto Mariano De Souza1
Sabrina Berno Werworn2
Sumário: 1. Introdução; 2. A importância da produção de produtos alimentícios a fim de minimizar a fome no mundo; 3. Prós e contras acerca da utilização de produtos transgênicos; 4. Direito ambiental; 5. A intervenção do Direito Penal na Biotecnologia; 6. Considerações finais; 7. Referências.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo estabelecer parâmetros entre a relação Direito Penal e a Biotecnologia no que se refere especialmente aos produtos transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs). A Lei 11.105/05, conhecida como a Lei da Biossegurança, é essencial para estabelecer limites à produção, à utilização, ao transporte e ao descarte de OGMs no meio ambiente. Porém, embora a lei seja bastante cuidadosa ao estabelecer tais limites, ela mostra-se incompleta, de forma que há a necessidade de estabelecer uma interação entre a Biotecnologia e o Direito Penal em virtude de não se ter por certo quais os reais efeitos de OGMs na vida humana e no meio ambiente. Nesse viés, busca-se demonstrar como o direito penal e as leis afins tratam a manipulação dos OGMs, tomando como parâmetro a Constituição Federal, em especial análise ao seu artigo 225.
Palavras-chave: Biotecnologia; Direito Penal; OGMs; transgênicos.
1. Introdução
A Biotecnologia consiste no processamento industrial de materiais pela ação de agentes biológicos (tecidos animais ou vegetais, células e microrganismos ou enzimas). O termo biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para fabricar ou modificar produtos ou processo para utilização específica no processo de utilização industrial (DEL NERO, 2004, p. 280).
Com a necessidade de produzir mais alimentos nos mesmos espaços geográficos, viu-se a necessidade de desenvolvimento de tecnologias mais avançadas para a produção de produtos