Artigo 75 lei 102
• O conteúdo da caixa de primeiros socorros é da responsabilidade dos profissionais da Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho, devendo estar devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para as datas de validade de alguns componentes.
• Deverão existir junto da caixa de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente mais comuns.
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|Caixas primeiros socorros |
|Compressas esterilizadas (vários tamanhos) |
|Pensos rápidos |
|Fita adesiva |
|Ligadura não elástica |
|Solução anti-séptica |
|Álcool |
|Soro fisiológico unidose |
|Tesoura pontas rombas