Terceaca
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CONCEITO DE PREVIDENCIA SOCIAL.Seguridade Social é termo não encontrado na língua portuguesa, neologismo que deita suas raízes nas expressões Seguridad do espanhol, Securité do francês e Security dos ingleses.Em breve histórico quanto à origens dessa expressão, verifica-se que após a depressão econômica iniciada em 1929 (crise da bolsa de valores) desencadeou-se nos Estados Unidos da América, no ano de 1935, do Ato Normativo intitulado Social Security Act, concebido no contexto do novo pacto (New Deal) entabulado no Governo de Roosevelt. Ao discorrer sobre esse Ato normativo, Arnaldo Sussekind, esclarece que o Social Security Act caracteriza-se como uma ação eficaz de combate às necessidades humanas que decorrem da assistência e dos seguros sociais. Anos mais tarde, na Europa, o economista inglês Willian Beveridge, foi convocado pelo governo da Inglaterra para elaborar estudo sobre seguridade Social. Estes estudos buscavam erradicar as necessidades sociais de toda a população (proteção social do berço ao túmulo, sintetizada na frase: Social Security from the cradle to the grave), contendo ideais que repercutiram em diversas legislações do mundo pós guerra. O ato embrionário da Seguridade Social é considerado por boa parte da doutrina como sendo o Plano Beveridge, em 1924, na Inglaterra, por contemplar estudo técnico de proteção social, enquanto que o Social Security Act de 1935, foi o primeiro diploma normativo a trazer a nomenclatura Seguridade Social. A OIT - Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919, aprovou em Genebra , no ano de 1952, a Convenção nº 102, conhecida como Norma Mínima de Seguridade Social, cujo instrumento foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2008 (Brasil), que aprovou o texto da Convenção nº 102 da OIT, através do Decreto Legislativo nº 269. Em 1822, tivemos no Brasil a independência de nosso Estado–Nação e, em decorrência lógica, foi editado em 1.824 a Constituição do