Artigo 5
Não se deve fazer confusão entre direitos e garantias de direitos. O art. 5° possui normas declaratórias de direitos e outras que são assecuratórias, aquelas que dão garantias. Exemplo: art. 5°, XV e LXIX.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SÃO CINCO GRUPOS BÁSICOS
direitos individuais; liberdades civis; liberdade-autonomia (art. 5°) direitos coletivos; liberdade de expressão coletiva (art. 5°) direitos sociais (arts. 6º e 193) direitos à nacionalidade (art. 12) direitos políticos; direitos democráticos; direitos de participação política; liberdades-participação (arts. 17)
SIGNIFICAM
Delimitam a esfera de autonomia dos indivíduos, estabelecendo as áreas onde estão a salvo da interferência do Estado e mesmo de seus pares.
Representam os direitos do homem enquanto integrante de uma coletividade.
Regulam as relações sociais e culturais. Dividem-se em direitos sociais propriamente ditos (art. 6°) e direitos trabalhistas (arts. 7° a 9°).
Definem a forma de obtenção, exercício e perda da nacionalidade.
Definem a forma de participação no exercício do poder político.
CONCEITOS DE DIREITOS INDIVIDUAL, COLETIVO E DIFUSO
Direito individual é aquele que afeta o indivíduo em particular.
Direito coletivo é aquele que ampara um grupo determinado de pessoas que estejam ligadas por algum vínculo jurídico.
Direito difuso é aquele que diz respeito a um grupo indeterminado ou indeterminável de pessoas que buscam a satisfação de um direito que a todas pertencem.
O direito individual de qualquer pessoa é de interesse de todos. Quando se admite, qualquer que seja a razão, a violação do direito do próximo, abre-se a porta para um desrespeito futuro do seu próprio direito.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos