artigo 147
VITÓRIA – ES
2014
DA AMEAÇA – ARTIGO 147 CP
VITÓRIA – ES
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO COM ÊNFASE NO ASSUNTO 09
2. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA 11
3. OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO 11
4. SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO 12
5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
6. ELEMENTO SUBJETIVO
7. PENA, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
8. DESTAQUES 8.1 O mal deve ser futuro? 8.2 Legítima defesa e o crime de ameaça 8.3 Verossimilhança do mal protegido 8.4 Ameaça supersticiosa 8.5 Pluralidade de vítimas 8.6 Ameaça proferida em estado de ira ou cólera 8.7 Ameaça proferida em estado de embriaguez 8.8 Possibilidade de ação penal por tentativa de ameaça 8.9 Ameaça reflexa
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
RESUMO
O objetivo geral desse estudo foi analisar o artigo 147 do CP. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico e debate entre os componentes do grupo. O citado artigo apresenta o seguinte: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: Somente se procede mediante representação
PALAVRAS-CHAVE: Delito de ameaça; Mal prometido; Ação penal.
1 INTRODUÇÃO COM ÊNFASE NO ASSUNTO
O crime de ameaça encontra previsão legal no art. 147 CP. O presente trabalho dissecará sobre sua classificação doutrinária, objeto material e bem juridicamente protegido, sujeito ativo e sujeito passivo, consumação e tentativa, elemento subjetivo, pena, ação penal, competência para o julgamento, suspensão condicional do processo, e por fim, alguns destaques.
Inicialmente, tal crime, à primeira vista, quase não tem importância, até mesmo levando em consideração a pena a ele cominada. Porém, na