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1. CAMPO DE APLICAÇÃO DE ANDAIMES TUBULARES.
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
• Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);
• Troca de telhas;
• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
• Instalação e manutenção elétrica;
• Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
2. PROCEDIMENTOS
• Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
• Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.
• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
• Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
• Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
• Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
• Utilizar o cinto portas-ferramenta ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.
• Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.
• O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.
• É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.
• O transporte de materiais para cima ou para